A autonomia financeira dos Municípios no federalismo brasileiro

AutorRamos, Edith Maria Barbosa
AutorRamos, Paulo Roberto Barbosa
AutorQueiroz, Fernanda Dayane dos Santos
AutorCastro, Bruno Denis Vale
Data da publicação2020-05
ResumoNo Brasil, adotou-se o federalismo cooperativo, com a constituição de três entes: União, Estados e Município, cuja a finalidade é garantir a autonomia dos entes federativos. Mas, no Brasil, a finalidade de um Estado autônomo ainda não foi tingida, tendo em vista que não há uma repartição de recursos adequada e a União, na realidade, permanece como a detentora de maior parte de competências administrativas e legislativas, assim como dos recursos arrecadados. Pretendeu-se, com a presente pesquisa analisar a efetivação das características do sistema federativo brasileiro, especialmente no que se refere à divisão de recursos a serem utilizados pelo município.pt_BR
Descrição física27 p.pt_BR
FonteE-legis, Brasília, n. 32, p. 76-102, maio/ago. 2020pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40341
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamentopt_BR
Contido emE-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados
SérieE-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputadospt_BR
Edição2020pt_BR
AssuntoFederalismo, Brasilpt_BR
AssuntoRepartição de recursos, Brasilpt_BR
TítuloA autonomia financeira dos Municípios no federalismo brasileiropt_BR
Tipo de documentoartigopt_BR
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