Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez

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Data
1762
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Publicador
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Resumo
Notas
Ao alto do título: Conde de Oeyras.
SYS-579449
Assuntos
Legislação, Portugal, (1762), Brasil, história (1500-1822), Contrabando, Brasil, (1762), Comercio, legislação, Brasil
Fonte
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