Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez

AutorPortugal. [Leis etc.]
AutorBorralho, Joaquim José
AutorPortugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Data da publicação1762
NotasAo alto do título: Conde de Oeyras.pt_BR
NotasSYS-579449
Descrição física4 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/21939
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorLisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardopt_BR
AssuntoLegislação, Portugal, (1762)pt_BR
AssuntoBrasil, história (1500-1822)pt_BR
AssuntoContrabando, Brasil, (1762)pt_BR
AssuntoComercio, legislação, Brasilpt_BR
TítuloAlvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fezpt_BR
Tipo de documentolivropt_BR
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