Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 2º

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2017
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. [...]pt_BR
Descrição física12 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34840
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
AssuntoAto administrativo, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 2ºpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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