Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 175

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2016
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 104. " Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado."pt_BR
Descrição física94 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/31059
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoConcessão de serviços públicos, Brasil
AssuntoPermissão de serviços públicos, Brasil
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 175pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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