Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver

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Data
1755
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Publicador
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
Resumo
Notas
Coleção Marcio Moreira Alves.
Ao alto do título: Marquez de Penalva P.
SYS-581359
Assuntos
Legislação, Portugal (1755), Casamento, legislação, Brasil (1755), Índio, legislação, Brasil (1755), Período Colonial (1715-1822), Direito de família, Brasil (1755), Brasil, história (1715-1822)
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