Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
Autor | Portugal. [Leis etc.] | pt_BR |
Autor | Brasil. [Leis etc.] | pt_BR |
Data da publicação | 1755 | pt_BR |
Notas | Coleção Marcio Moreira Alves. | pt_BR |
Notas | Ao alto do título: Marquez de Penalva P. | pt_BR |
Notas | SYS-581359 | |
Descrição física | 2 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/1901 | pt_BR |
Idioma | pt_BR | en |
Publicador | Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo | pt_BR |
Assunto | Legislação, Portugal (1755) | pt_BR |
Assunto | Casamento, legislação, Brasil (1755) | pt_BR |
Assunto | Índio, legislação, Brasil (1755) | pt_BR |
Assunto | Período Colonial (1715-1822) | pt_BR |
Assunto | Direito de família, Brasil (1755) | pt_BR |
Assunto | Brasil, história (1715-1822) | pt_BR |
Título | Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver | pt_BR |
Tipo de documento | livro | pt_BR |