Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 208
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-09 | |
Resumo | Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde | pt_BR |
Descrição física | 332 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40563 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Educação, Brasil | pt_BR |
Assunto | Ensino fundamental, Brasil | pt_BR |
Assunto | Ensino médio, Brasil | pt_BR |
Assunto | Educação especial, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 208 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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