Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 10

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Data
2018
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Notas
Assuntos
Trabalhador, proteção, Brasil, Seguridade social, Empregador, Brasil. Constituição (1988)
Fonte