A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente

AutorBrasil. Congresso Nacional. Consultoria Lesgislativa; Brasil. Congresso Nacional. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2022-04
ResumoA Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica.pt_BR
Descrição física3 p.pt_BR
FonteEstudo em destaque, Ano 2, n. 12, abril de 2022pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40780
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmarapt_BR
SérieEstudo em destaque
EdiçãoAno 2, n. 12, 2022pt_BR
AssuntoEmenda constitucional n. 108/2020, Brasilpt_BR
AssuntoFundeb, Brasilpt_BR
AssuntoFinanciamento da educação básica, Brasilpt_BR
TítuloA Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanentept_BR
Tipo de documentoartigopt_BR
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