A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Consultoria Lesgislativa; Brasil. Congresso Nacional. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2022-04 | |
Resumo | A Emenda Constitucional nº 108/2020 trata do financiamento da educação básica pública, tendo como escopo principal o aprimoramento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e sua transformação em mecanismo permanente de financiamento da educação básica. | pt_BR |
Descrição física | 3 p. | pt_BR |
Fonte | Estudo em destaque, Ano 2, n. 12, abril de 2022 | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40780 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara | pt_BR |
Série | Estudo em destaque | |
Edição | Ano 2, n. 12, 2022 | pt_BR |
Assunto | Emenda constitucional n. 108/2020, Brasil | pt_BR |
Assunto | Fundeb, Brasil | pt_BR |
Assunto | Financiamento da educação básica, Brasil | pt_BR |
Título | A Emenda Constitucional nº 108/2020 - Fundeb Permanente | pt_BR |
Tipo de documento | artigo | pt_BR |
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