O protocolo de cartagena sobre biossegurança : o MOP3 em Curitiba

AutorDolabella, Rodrigo Hermeto Correapt_BR
Data da publicação2006pt_BR
NotasInclui resumo.pt_BR
NotasInclui notas explicativas e bibliografia.pt_BR
Notas"O Brasil poderá perder competitividade no mercado internacional caso tenha que adotar a identificação das cargas, pois nossos principais competidores no mercado internacional de soja - Estados Unidos, Argentina e Canadá - não ratificaram o Protocolo e não terão a obrigatoriedade de cumprir suas determinações. Por outro lado, se a demanda mundial por grãos convencionais (não-transgênicos) suplantar a oferta, haverá vantagens comerciais para o países que produzirem e certificarem grãos convencionais".pt_BR
FonteCadernos Aslegis, v. 8, n. 28, p. 83-90, jan./abr. 2006pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/11356pt_BR
dc.languageporpt_BR
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorAssociação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadospt_BR
Contido emCadernos Aslegispt_BR
AssuntoProduto transgênico, transportept_BR
AssuntoBiossegurançapt_BR
TítuloO protocolo de cartagena sobre biossegurança : o MOP3 em Curitibapt_BR
Tipo de documentoArtigo de revistapt_BR
Tipo de documentotextpt_BR
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