Medida Provisória nº 680, de 2015

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Data
2015
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
A MP 680/2015 institui o Programa de Proteção ao Emprego – PPE, que permite que a empresa, mediante acordo coletivo, reduza a jornada e o salário de seus empregados em até trinta por cento, sendo garantida uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial
Notas
Assuntos
Medida provisória, Brasil, Emprego, proteção, legislação, Brasil
Fonte