O poder normativo das agências reguladoras no Brasil: origem, conteúdo e limites

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Data
2018-09
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Publicador
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados
Resumo
Enquadram-se as agências reguladoras no arcabouço legal brasileiro, especificando-se a sua natureza jurídica, a forma como a Constituição de 1988 previu a atuação do Estado na economia e como esta atuação foi modificada após a aprovação das reformas constitucionais realizadas no decorrer da década de 1990. Em seguida analisam-se algumas leis que criaram agências reguladoras e que, descentralizando esta atividade regulatória, fizeram com que esse poder normativo também fosse transferido a órgãos do Poder Executivo. Além disso, observa-se o conteúdo desse poder normativo a partir da diferenciação entre poder regulador e regulamentar para especificar os limites que restringem essa atividade normativa, produtora de regramentos de caráter abstrato e genérico, considerando-se os princípios da legalidade e da separação de poderes.
Notas
Assuntos
Agências reguladoras, Brasil, Constituição Federal
Fonte
E-legis, Brasília, n. 27, p. 27-37, set./dez. 2018
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