Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 76

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Data
2020
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Notas
Assuntos
Emenda, Presidente da República, Ministro de Estado, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte