Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 83

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Data
2020
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Notas
Assuntos
Presidente da República, Ausência do Brasil, Cargo, Brasil. Constituição (1988)
Fonte