Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 83

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2020
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.pt_BR
Descrição física36 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39582
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
Edição2020pt_BR
AssuntoPresidente da Repúblicapt_BR
AssuntoAusência do Brasilpt_BR
AssuntoCargopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 83pt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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