Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 83

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Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação

Resumo

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

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