Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 118

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Data
2020
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os juízes eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais.
Notas
Assuntos
Justiça eleitoral, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte