Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 140

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Data
2020-12
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 140. A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Notas
Inclui notas explicativas.
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Estado de sítio, Brasil, Estado de defesa, Brasil
Fonte