Nota técnica expositiva da Emenda Constitucional nº 106/2020

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Data
2020-05
Título da Revista
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Resumo
Esta Nota Técnica relata os principais efeitos da aprovação da EC n° 106, de 2020, que institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia relativa ao Covid-19. Chamada de “EC do orçamento de guerra”, ela permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19) do orçamento geral da União.
Notas
Aurélio Guimarães Cruvinel e Palos - Consultor Legislativo
José Antônio Osório da Silva - Consultor Legislativo
Luiz Humberto Cavalcante Veiga - Consultor Legislativo
Tiago Mota Avelar Almeida - Consultor de Orçamento
Wellington Cícero Antunes do Nascimento - Consultor Legislativo
Bruno Alves Rocha - Consultor de Orçamento
Assuntos
Licitação, Brasil, Contratação emergencial, Brasil, Saúde pública, Brasil, Pagamento antecipado, Brasil, COVID-19, Brasil, Dispensa de licitação, Brasil
Fonte
Nota técnica conjunta nº 2/2020