Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 168

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Data
2021-04
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Crédito orçamentário, Brasil, Poder legislativo, Brasil, Poder judiciário, Brasil, Brasil. Ministério Público
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