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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 176
Author
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Publisher
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Abstract
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Subject
Brasil. Constituição (1988)
Mineração, Brasil
Energia hidráulica, Brasil
Recursos minerais, Brasil
Date
04/2021

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