Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 65 ADCT

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Data
2021-05
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Publicador
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 65. O Poder Legislativo regulamentará, no prazo de doze meses, o art. 220, § 4º.
Notas
Assuntos
Brasil. Constituição (1988), Poder legislativo, Brasil, Liberdade de informação, Brasil, Liberdade de expressão, Brasil
Fonte