Tramitação da convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias nos Poderes Executivo e Legislativo

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Data
2014-07
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Resumo
Trata-se de Convenção adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas por consenso. O Poder Executivo brasileiro não assinou ou aderiu à Convenção nos vinte anos que precederam o seu envio ao Congresso Nacional. Avalia a viabilidade da aprovação e cita os passos subsequentes, caso o Parlamento venha a aprovar a Convenção. Reafirma a importância desse instrumento jurídico. Recomenda a análise acurada tanto do mérito quanto dos seus impactos sobre a ordem normativa interna.
Notas
Consultoria Legislativa - Área XVIII, Direito Internacional Pública e Relações Internacionais
Assuntos
Trabalhador migrante
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