Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVI

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2018-04-02
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Resumo
Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.
Notas
Assuntos
Administração pública, Brasil, Servidor público, remuneração, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
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