Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVI
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados | |
Data da publicação | 2018-04-02 | |
Resumo | Art. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico. | pt_BR |
Descrição física | 91 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35542 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Assunto | Administração pública, Brasil | pt_BR |
Assunto | Servidor público, remuneração, Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVI | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- quadro_historico_art. 037_XVI.pdf
- Tamanho:
- 762.56 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format