Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVI

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2018-04-02
ResumoArt. 37 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico.pt_BR
Descrição física91 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35542
Idiomapt_BRpt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
AssuntoServidor público, remuneração, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 , inciso XVIpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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