Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 110

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2020
ResumoAnálise histórica dos dispositivos constitucionais relacionados ao Artigo 110, que dispõe que cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.pt_BR
Descrição física27 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40079
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoJustiça estadual, Brasilpt_BR
AssuntoPoder judiciário, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 110pt_BR
dc.title.alternativeQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Artigo 110pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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