Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 110

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Data
2020
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Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Análise histórica dos dispositivos constitucionais relacionados ao Artigo 110, que dispõe que cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei.
Notas
Assuntos
Justiça estadual, Brasil, Poder judiciário, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte