Atribuição de nome de guerra

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Data
2022
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Uma dificuldade comum observada no cotidiano dos órgãos, entidades e empresas é a atribuição de nome de guerra aos seus integrantes. Nome de guerra é um antropônimo empregado como substituto do nome civil em ambientes restritos, especialmente no meio militar e policial, sendo comum também nas instituições totais e em outros contextos. Embora sem essa conotação, os nomes pelos quais conhecemos as pessoas, seja um prenome, seja um sobrenome, tende a possuir as características de um nome de guerra. A fim de evitar constrangimentos nas relações pessoais e profissionais, o artigo sugere algumas precauções e critérios para atribuição do nome de guerra, exemplificando os passos a serem seguidos.
Notas
Possui referencia bibliográfica.
Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022
Assuntos
Onomástica, Nome de guerra, militarismo
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 63, p. 79-96, jul./dez. 2022.