Atribuição de nome de guerra
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Data
2022
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Uma dificuldade comum observada no cotidiano dos
órgãos, entidades e empresas é a atribuição de nome de
guerra aos seus integrantes. Nome de guerra é um antropônimo
empregado como substituto do nome civil em
ambientes restritos, especialmente no meio militar e policial,
sendo comum também nas instituições totais e em
outros contextos. Embora sem essa conotação, os nomes
pelos quais conhecemos as pessoas, seja um prenome,
seja um sobrenome, tende a possuir as características de
um nome de guerra. A fim de evitar constrangimentos
nas relações pessoais e profissionais, o artigo sugere algumas
precauções e critérios para atribuição do nome de
guerra, exemplificando os passos a serem seguidos.
Notas
Possui referencia bibliográfica.
Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022
Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022
Assuntos
Onomástica, Nome de guerra, militarismo
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 63, p. 79-96, jul./dez. 2022.