Atribuição de nome de guerra

AutorRocha, Claudionor
Data da publicação2022
NotasPossui referencia bibliográfica.pt_BR
NotasCadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022pt_BR
ResumoUma dificuldade comum observada no cotidiano dos órgãos, entidades e empresas é a atribuição de nome de guerra aos seus integrantes. Nome de guerra é um antropônimo empregado como substituto do nome civil em ambientes restritos, especialmente no meio militar e policial, sendo comum também nas instituições totais e em outros contextos. Embora sem essa conotação, os nomes pelos quais conhecemos as pessoas, seja um prenome, seja um sobrenome, tende a possuir as características de um nome de guerra. A fim de evitar constrangimentos nas relações pessoais e profissionais, o artigo sugere algumas precauções e critérios para atribuição do nome de guerra, exemplificando os passos a serem seguidos.pt_BR
FonteCadernos Aslegis, n. 63, p. 79-96, jul./dez. 2022.pt_BR
ISSN1677-9010
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41295
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorAssociação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadospt_BR
Contido emCadernos Aslegispt_BR
AssuntoOnomásticapt_BR
AssuntoNome de guerra, militarismopt_BR
TítuloAtribuição de nome de guerrapt_BR
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