Atribuição de nome de guerra
Autor | Rocha, Claudionor | |
Data da publicação | 2022 | |
Notas | Possui referencia bibliográfica. | pt_BR |
Notas | Cadernos ASLEGIS n. 63, 2º de Semestre 2022 | pt_BR |
Resumo | Uma dificuldade comum observada no cotidiano dos órgãos, entidades e empresas é a atribuição de nome de guerra aos seus integrantes. Nome de guerra é um antropônimo empregado como substituto do nome civil em ambientes restritos, especialmente no meio militar e policial, sendo comum também nas instituições totais e em outros contextos. Embora sem essa conotação, os nomes pelos quais conhecemos as pessoas, seja um prenome, seja um sobrenome, tende a possuir as características de um nome de guerra. A fim de evitar constrangimentos nas relações pessoais e profissionais, o artigo sugere algumas precauções e critérios para atribuição do nome de guerra, exemplificando os passos a serem seguidos. | pt_BR |
Fonte | Cadernos Aslegis, n. 63, p. 79-96, jul./dez. 2022. | pt_BR |
ISSN | 1677-9010 | |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41295 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados | pt_BR |
Contido em | Cadernos Aslegis | pt_BR |
Assunto | Onomástica | pt_BR |
Assunto | Nome de guerra, militarismo | pt_BR |
Título | Atribuição de nome de guerra | pt_BR |
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