Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-04 | |
Resumo | Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta. | pt_BR |
Descrição física | 11 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40258 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Despesa de pessoal, Brasil | pt_BR |
Assunto | Administração pública, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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