Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-04
ResumoArt. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta.pt_BR
Descrição física11 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40258
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoDespesa de pessoal, Brasilpt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 234pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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