Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 16

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2016
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 16 da Constituição que diz: " A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação."pt_BR
Descrição física20 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/28201
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoProcesso eleitoral, legislação, Brasilpt_BR
AssuntoProcesso eleitoral, história, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 16pt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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