Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 152

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2021-01-20
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.pt_BR
Descrição física15 p.pt_BR
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40172
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
AssuntoMatéria tributária, Brasilpt_BR
AssuntoCapacidade contributiva, Brasilpt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 152pt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
art152_CF88.pdf
Tamanho:
398.55 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format