Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 152
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2021-01-20 | |
Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | pt_BR |
Descrição física | 15 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40172 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Assunto | Matéria tributária, Brasil | pt_BR |
Assunto | Capacidade contributiva, Brasil | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 152 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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