Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 1º

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Data
2017
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Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. [...]
Notas
Assuntos
Administração pública, Brasil, Princípio da publicidade, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte