Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 1º

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data de publicação do registro no Dspace2017-12-05T16:32:52Z
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Data da publicação2017
ResumoArt. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. [...]pt_BR
Descrição física7 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/34841
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoAdministração pública, Brasilpt_BR
AssuntoPrincípio da publicidade, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 37 § 1ºpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR

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