Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º

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Data
2016
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Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."
Notas
Assuntos
Direito de greve, Brasil, Direitos e garantias individuais, Brasil, Trabalhador, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte