Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2016
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9. "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei."pt_BR
Descrição física214 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/31119
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorBrasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoDireito de greve, Brasilpt_BR
AssuntoDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
AssuntoTrabalhador, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9ºpt_BR
Tipo de documentolegislaçãopt_BR
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