Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 7º, inciso XIV

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Data
2018
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Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Notas
Assuntos
Trabalhador rural, direitos e deveres, Brasil, Trabalhador urbano, direitos e deveres, Brasil, Jornada de trabalho, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte