Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 7º, inciso XIV

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2018
ResumoArt. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;pt_BR
Descrição física49 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/35465
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
AssuntoTrabalhador rural, direitos e deveres, Brasilpt_BR
AssuntoTrabalhador urbano, direitos e deveres, Brasilpt_BR
AssuntoJornada de trabalho, Brasilpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 7º, inciso XIVpt_BR
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