Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 11 ADCT

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Data
2018
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Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Art. 11. ADCT Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Notas
Assuntos
Câmaras legislativas municipais, Brasil, Brasil. Constituição (1988)
Fonte