Medida Provisória Nº 679, de 2015

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Data
2015-06
Título da Revista
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Autoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.
Notas
Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional
Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais Hídricos e Energéticos
Consultoria Legislativa - Área VIII - Administração Pública
Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e temas afins
Assuntos
Medida provisória, Brasil, 2015, Política energética, Brasil, Olimpíadas, Rio de Janeiro (RJ)
Fonte