Medida Provisória Nº 679, de 2015

AutorSilva, Eduardo Pinheiro Granzotto da
AutorNascimento, Rodrigo Limp
AutorHaraguchi, Paulo Roberto Ossami
AutorHofmann, Rose Mirian
Data da publicação2015-06
NotasConsultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacionalpt_BR
NotasConsultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais Hídricos e Energéticospt_BR
NotasConsultoria Legislativa - Área VIII - Administração Públicapt_BR
NotasConsultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e temas afinspt_BR
ResumoAutoriza os agentes de distribuição nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a realizar os procedimentos necessários para assegurar o fornecimento temporário de energia elétrica durante os referidos eventos, não estando tais procedimentos limitados ao ponto de entrega estabelecido pela regulamentação, devendo contemplar todas as instalações, inclusive internas a unidades consumidoras.pt_BR
Descrição física13 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/23280
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Consultoria Legislativapt_BR
SérieNota descritiva
AssuntoMedida provisória, Brasil, 2015pt_BR
AssuntoPolítica energética, Brasilpt_BR
AssuntoOlimpíadas, Rio de Janeiro (RJ)pt_BR
TítuloMedida Provisória Nº 679, de 2015pt_BR
Tipo de documentoestudo técnicopt_BR
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