Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2020
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Publicador
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
Resumo
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Notas
Assuntos
Arrecadação, Imposto da União, Estados, Distrito Federal, Brasil. Constituição (1988)
Fonte