Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Data da publicação2020
ResumoTexto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.pt_BR
Descrição física43 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39586
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorCâmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informaçãopt_BR
Edição2020pt_BR
AssuntoArrecadaçãopt_BR
AssuntoImposto da Uniãopt_BR
AssuntoEstadospt_BR
AssuntoDistrito Federalpt_BR
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157pt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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