Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação | |
Data da publicação | 2020 | |
Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. | pt_BR |
Descrição física | 43 p. | pt_BR |
URL | http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39586 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Edição | 2020 | pt_BR |
Assunto | Arrecadação | pt_BR |
Assunto | Imposto da União | pt_BR |
Assunto | Estados | pt_BR |
Assunto | Distrito Federal | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 157 | pt_BR |
Tipo de documento | outros | pt_BR |
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