Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113
Autor | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados | |
Data da publicação | 2020-10 | |
Resumo | Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores. | pt_BR |
Descrição física | 137 p. | pt_BR |
URL | https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40101 | |
Idioma | pt_BR | pt_BR |
Publicador | Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação | pt_BR |
Assunto | Tribunal Regional do Trabalho | pt_BR |
Assunto | Justiça do Trabalho, Brasil | pt_BR |
Assunto | Brasil. Constituição (1988) | pt_BR |
Título | Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113 | pt_BR |
Tipo de documento | legislação | pt_BR |
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