Armas de fogo : calibres exclusivos para as forças de segurança

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Data
08/2011
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Publicador
Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa
Resumo
Aborda a possibilidade de a legislação limitar o uso de determinados calibres de armas de fogo exclusivamente para as forças de segurança, aí incluídas, por extensão, as empresas de segurança privada. Analisa a legislação existente, inclusive algumas de direito comparado, bem como as proposições pertinentes apresentadas na Câmara dos Deputados. Discute quais seriam ou deveriam ser os critérios utilizados para a definição dessas armas de calibre de uso exclusivo, partindo dos pressupostos insertos no Estatuto do desarmamento e considerando os cenários de atuação das forças da União e dos Estados.
Notas
Consultoria Legislativa - Área XVII – Segurança Pública e Defesa Nacional
Assuntos
Arma de fogo, controle, Desarmamento, Brasil [Estatuto do desarmamento (2003)]
Fonte