Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º ADCT

AutorBrasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Data da publicação2017-06-29
ResumoAnálise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Art. 9º Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de cento e vinte dias, a contar do pedido do interessado.pt_BR
Descrição física41 p.pt_BR
URLhttp://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/33023
Idiomapt_BRpt_BR
AssuntoAnistia, Brasil
AssuntoDireitos e garantias individuais, Brasil
AssuntoBrasil. Constituição (1988)pt_BR
TítuloQuadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 9º ADCTpt_BR
Tipo de documentooutrospt_BR
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