Dos reflexos jurídicos do reconhecimento da multiparentalidade frente ao ordenamento jurídico nacional

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Data
2019-05
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Publicador
E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados
Resumo
Com a edição do Provimento nº 63 pela Corregedoria do CNJ em 2017, não existe espaço para que se critique a plena validade da dupla filiação. Nessa acepção, o presente artigo, utilizando-se do método da dogmática jurídica, dispondo, para tanto, da revisão doutrinária e da revisão da legislação relacionadas ao tema em questão, analisa, sumariamente, o percurso histórico da evolução do conceito de família, do parentesco e da filiação, bem como estuda as minúcias da família formada pela multiparentalidade com o fito de compreender seu conteúdo. À medida em que se tratará, como objeto específico do presente trabalho, das consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento da dupla filiação.
Notas
Assuntos
jurídico, Brasil
Fonte
E-legis, Brasília, n. 29, p. 176-204, maio/ago. 2019
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