O direito à educação dos refugiados

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Data
2022
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Embora no Brasil o direito à educação seja reconhecido desde a Constituição de 1934, foi com a Carta de 1988, que configurou o Brasil como Estado Democrático de Direito, que se buscou dar-lhe efetividade, para que estivesse ao alcance de todos. O reconhecimento da educação como direito de todos e dever do Estado e os princípios adotados pela Constituição – dignidade humana, promoção do bem de todos, sem preconceitos, prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais – iluminam a legislação infraconstitucional para que, da forma mais ampla e inclusiva, assegure esse direito aos brasileiros e aos que aqui estão: apátridas, migrantes e refugiados.
Notas
Possui referencia bibliográfica.
Cadernos ASLEGIS n. 62, 1º de Semestre 2022
Assuntos
Educação, direito, Refugiado, Acolhida humanitária
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 62, p. 123-136, jan./jun. 2022