O direito à educação dos refugiados
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Data
2022
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Publicador
Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados
Resumo
Embora no Brasil o direito à educação seja reconhecido
desde a Constituição de 1934, foi com a Carta de 1988,
que configurou o Brasil como Estado Democrático de
Direito, que se buscou dar-lhe efetividade, para que estivesse
ao alcance de todos. O reconhecimento da educação
como direito de todos e dever do Estado e os princípios
adotados pela Constituição – dignidade humana, promoção
do bem de todos, sem preconceitos, prevalência dos
direitos humanos nas relações internacionais – iluminam
a legislação infraconstitucional para que, da forma mais
ampla e inclusiva, assegure esse direito aos brasileiros e
aos que aqui estão: apátridas, migrantes e refugiados.
Notas
Possui referencia bibliográfica.
Cadernos ASLEGIS n. 62, 1º de Semestre 2022
Cadernos ASLEGIS n. 62, 1º de Semestre 2022
Assuntos
Educação, direito, Refugiado, Acolhida humanitária
Fonte
Cadernos Aslegis, n. 62, p. 123-136, jan./jun. 2022