O direito à educação dos refugiados

AutorMartins, Paulo de Sena
Data da publicação2022
NotasPossui referencia bibliográfica.pt_BR
NotasCadernos ASLEGIS n. 62, 1º de Semestre 2022pt_BR
ResumoEmbora no Brasil o direito à educação seja reconhecido desde a Constituição de 1934, foi com a Carta de 1988, que configurou o Brasil como Estado Democrático de Direito, que se buscou dar-lhe efetividade, para que estivesse ao alcance de todos. O reconhecimento da educação como direito de todos e dever do Estado e os princípios adotados pela Constituição – dignidade humana, promoção do bem de todos, sem preconceitos, prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais – iluminam a legislação infraconstitucional para que, da forma mais ampla e inclusiva, assegure esse direito aos brasileiros e aos que aqui estão: apátridas, migrantes e refugiados.pt_BR
FonteCadernos Aslegis, n. 62, p. 123-136, jan./jun. 2022pt_BR
ISSN1677-9010
URLhttps://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/41283
Idiomapt_BRpt_BR
PublicadorAssociação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputadospt_BR
Contido emCadernos Aslegispt_BR
AssuntoEducação, direitopt_BR
AssuntoRefugiadopt_BR
AssuntoAcolhida humanitáriapt_BR
TítuloO direito à educação dos refugiadospt_BR
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